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Lei nº 828 de 21/09/1949
LEI 828/1949ASSINADA 21.09.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito suplementar para pagamento de gratificação adicional.
Identificação
Norma: LEI-828-1949-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-21;828
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito suplementar para pagamento de gratificação adicional. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil cruzeiros) em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Sub-consignação 15 - Gratificações adicional, 00 - Pessoal Civil, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal do Anexo nº 20 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.