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Lei nº 8.278 de 20/12/1991
LEI 8278/1991ASSINADA 20.12.1991
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 592.811.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8278-1991-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-12-20;8278
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 592.811.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$463.024.000,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões e vinte e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados. Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$129.787.000,00 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei. Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos públicos federais, na forma do Anexo IV desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de dezembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.