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Lei nº 8.272 de 18/12/1991

LEI 8272/1991ASSINADA 18.12.1991
Ementa
Dispõe sobre os vencimentos dos Servidores dos Quadros de Pessoal das Secretarias dos Órgãos do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios.
Identificação
Norma: LEI-8272-1991-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-12-18;8272
Inteiro teor
Dispõe sobre os vencimentos dos Servidores dos Quadros de Pessoal das Secretarias dos Órgãos do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido aos servidores ocupantes de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal das Secretarias dos Órgãos do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios, abrangidos pelo Plano de Classificação de Cargos das Leis nºs 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e 6.550 de 5 de julho de 1978, adiantamento no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), calculado sobre os vencimentos vigentes no mês imediatamente anterior ao da publicação desta lei e constantes do Anexo I da Lei n° 8.225, de 9 de setembro de 1991, corrigidos pelos reajustes gerais.

Art. 2º Os valores de retribuição dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores são os constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Aplica-se o disposto nesta lei aos proventos dos servidores inativos e às pensões dos beneficiários dos servidores falecidos.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações respectivas, consignadas no Orçamento da União.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de novembro de 1991.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.272 de 18/12/1991 · O FICO