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Lei nº 827 de 21/09/1949

LEI 827/1949ASSINADA 21.09.1949
Ementa
Concede isenção de direitos para dois motores a serem importados pela Prefeitura de Campo Maior, Estado do Piauí.
Identificação
Norma: LEI-827-1949-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-21;827
Inteiro teor
Concede isenção de direitos para dois motores a serem importados pela Prefeitura de Campo Maior, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneira, inclusive o impôsto de consumo, para dois motores Caterpillar, a óleo Diesel de 110 B.H.P., cada um, a serem importados dos Estados Unidos da América do Norte, pela Prefeitura de Campo Maior, Estado do Piauí, para sua Central Elétrica.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 827 de 21/09/1949 · O FICO