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Lei nº 8.267 de 16/12/1991
LEI 8267/1991ASSINADA 16.12.1991
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.466.938.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8267-1991-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-12-16;8267
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.466.938.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.466.938.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e seis milhões e novecentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das disponibilidades de que trata o § 8° do art. 166 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.