Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 33 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 826 de 21/09/1949

LEI 826/1949ASSINADA 21.09.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial destinado a completar a disribuição da quota do imposto de renda, devida aos Municípios, em 1948.
Identificação
Norma: LEI-826-1949-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-21;826
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial destinado a completar a disribuição da quota do imposto de renda, devida aos Municípios, em 1948.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 34.590.398,60 (trinta e quatro milhões, quinhentos, e noventa mil trezentos e noventa e oito cruzeiro e sessenta centavos) para completar a distribuição da quota do impôsto de renda, devida aos Municípios em 1948, na forma da Lei nº 305, de 13 de julho de 1948.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 826 de 21/09/1949 · O FICO