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Lei nº 8.250 de 24/10/1991

LEI 8250/1991ASSINADA 24.10.1991
Ementa
Dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização.
Identificação
Norma: LEI-8250-1991-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-24;8250
Inteiro teor
Dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 16 da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, assegura aos titulares de créditos e títulos o direito de utilizá-los na aquisição de bens privatizáveis, não limitando as formas operacionais, as formas de pagamento e os bens, inclusive creditórios, que poderão ser aceitos em permuta daqueles bens.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.250 de 24/10/1991 · O FICO