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Lei nº 825 de 21/09/1949

LEI 825/1949ASSINADA 21.09.1949
Ementa
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de salário família.
Identificação
Norma: LEI-825-1949-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-21;825
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de salário família.

O Presidente da República;

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - S/C 41 - Salário Familia - 04 - Justiça Eleitoral - 02 - Tribunal Regional Eleitoral - 08 - Maranhão.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 825 de 21/09/1949 · O FICO