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Lei nº 8.244 de 16/10/1991

LEI 8244/1991ASSINADA 16.10.1991
Ementa
Dispõe sobre o II Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.
Identificação
Norma: LEI-8244-1991-10-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-16;8244
Inteiro teor
Dispõe sobre o II Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado o II Plano Nacional de Informática e Automação (Planin), pelo período de 3 (três) anos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.244 de 16/10/1991 · O FICO