Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 48 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 8.235 de 19/09/1991

LEI 8235/1991ASSINADA 19.09.1991
Ementa
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8235-1991-09-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-09-19;8235
Inteiro teor
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados, nos Quadros de Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal de Primeiro Grau, 186 (cento e oitenta e seis) cargos, assim distribuídos:

I - 58 ( cinqüenta e oito) para a 1ª Região;

II - 35 (trinta e cinco) para a 2ª Região;

III - 35 (trinta e cinco) para a 3ª Região;

IV - 31 (trinta e um) para 4ª Região; e

V - 27 (vinte e sete) 5ª Região.

Parágrafo único. Cabe a cada Tribunal Regional Federal proceder à redistribuição dos cargos, de modo que, em cada vara, haja um cargo de Juiz Federal e um de Juiz Federal Substituto.

Art. 2º O provimento dos cargos de Juiz Federal Substituto dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos organizado pelos Tribunais Regionais Federais, observado o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição Federal e na forma estabelecida em seus regimentos internos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.235 de 19/09/1991 · O FICO