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Lei nº 823 de 19/09/1949
LEI 823/1949ASSINADA 19.09.1949
Ementa
Considera de utilidade pública a Associação Piauinse de Impresa.
Identificação
Norma: LEI-823-1949-09-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-19;823
Inteiro teor
Considera de utilidade pública a Associação Piauinse de Impresa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Piauiense de Imprensa, com sede em Teresina, Estado do Piauí. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.