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Lei nº 823 de 19/09/1949

LEI 823/1949ASSINADA 19.09.1949
Ementa
Considera de utilidade pública a Associação Piauinse de Impresa.
Identificação
Norma: LEI-823-1949-09-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-19;823
Inteiro teor
Considera de utilidade pública a Associação Piauinse de Impresa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Piauiense de Imprensa, com sede em Teresina, Estado do Piauí.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Adroaldo Mesquita da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 823 de 19/09/1949 · O FICO