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Lei nº 8.228 de 09/09/1991

LEI 8228/1991ASSINADA 09.09.1991
Ementa
Altera os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e em comissão das Secretarias dos Tribunais Eleitorais e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8228-1991-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-09-09;8228
Inteiro teor
Altera os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e em comissão das Secretarias dos Tribunais Eleitorais e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As tabelas de vencimentos dos cargos efetivos dos servidores das Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, abrangidos pelo Plano de Classificação de Cargos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e decorrentes da aplicação da Lei nº 7.961, de 21 de dezembro de 1989, passam a vigorar a partir de 1º de maio de 1991, com os valores constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º A tabela de vencimentos dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, a partir de 1º de maio de 1991, é a constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Lei aos proventos dos servidores aposentados, bem como aos valores das pensões de beneficiários dos servidores falecidos.

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO
Jarbas Passarinho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.228 de 09/09/1991 · O FICO