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Lei nº 8.224 de 09/09/1991

LEI 8224/1991ASSINADA 09.09.1991
Ementa
Dispõe sobre os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8224-1991-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-09-09;8224
Inteiro teor
Dispõe sobre os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento básico dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a partir de 1º de maio de 1991, é fixado no valor de Cr$ 532.423,98 (quinhentos e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e três cruzeiros e noventa e oito centavos).

Art. 2º A verba de Representação Mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal continua a corresponder ao percentual estabelecido pelo Decreto-Lei nº 2.371, de 18 de novembro de 1987.

Art. 3º Aplicam-se aos Ministros aposentados e aos beneficiários dos falecidos as disposições constantes desta Lei.

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO
Jarbas Passarinho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.224 de 09/09/1991 · O FICO