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Lei nº 8.223 de 06/09/1991

LEI 8223/1991ASSINADA 06.09.1991
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar o Imóvel que menciona ao Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-8223-1991-09-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-09-06;8223
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar o Imóvel que menciona ao Município de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a doação ao Município de Campinas, no Estado de São Paulo, do imóvel de propriedade da União, situado na Fazenda Taquaral, entre as Ruas Jorge de Figueiredo, Francisco Pereira Coutinho, Avenida Dr. Heitor Penteado e Rua Luiz Otávio, constante do quarteirão nº 833, naquela cidade, contendo o edifício da antiga sede da Fazenda com 980m² (novecentos e oitenta metros quadrados), a sede administrativa do Instituto Brasileiro do Café - IBC, com 1.575m² (um mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), um talhão de cafeeiros, um lago artificial e áreas livres ajardinadas com espécies ornamentais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.223 de 06/09/1991 · O FICO