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Lei nº 8.220 de 04/09/1991

LEI 8220/1991ASSINADA 04.09.1991
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de concurso de projetos arquitetônicos para edifícios públicos do governo federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8220-1991-09-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-09-04;8220
Inteiro teor
Dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de concurso de projetos arquitetônicos para edifícios públicos do governo federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nenhum projeto arquitetônico, para edificação de edifícios públicos da Administração Federal direta, indireta e Fundações mantidas pela União, será levada a efeito sem abertura de concurso a profissionais registrados nos Conselhos Regionais específicos.

Art. 2º Excetuam-se os projetos arquitetônicos, feitos por profissionais dos quadros oficiais das repartições do Governo Federal, arquitetos ou engenheiros, registrados nos Conselhos Regionais da categoria.

Art. 3º As Comissões Julgadoras serão integradas, obrigatoriamente, por um representante do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e Agronomia.

Art. 4º Haverá ampla divulgação do concurso de projetos pelos órgãos de comunicação social da Administração Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1991; 170º. da Independência e 103º. da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.220 de 04/09/1991 · O FICO