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Lei nº 821 de 19/09/1949
LEI 821/1949ASSINADA 19.09.1949
Ementa
Concede isenção de direitos para a importação de dois harmônios e três imagens de Nossa Senhora destinados à Igreja dos Capuchinhos, no Maranhão.
Identificação
Norma: LEI-821-1949-09-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-19;821
Inteiro teor
Concede isenção de direitos para a importação de dois harmônios e três imagens de Nossa Senhora destinados à Igreja dos Capuchinhos, no Maranhão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a previdência social e de importação de consumo, para dois harmônios e três imagens de Nossa Senhora, importadas da Itália, para Igreja do Capuchinhos, do maranhão. Art. 2º Apresente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.