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Lei nº 8.206 de 10/07/1991
LEI 8206/1991ASSINADA 10.07.1991
Ementa
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a doar à Diocese de Pinheiro, no Estado do Maranhão, o imóvel que menciona.
Identificação
Norma: LEI-8206-1991-07-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-10;8206
Inteiro teor
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a doar à Diocese de Pinheiro, no Estado do Maranhão, o imóvel que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado a doar, sem encargos, à Diocese de Pinheiro, no Estado do Maranhão, o imóvel localizado na Cidade de Pinheiro, na Rua Albino Paiva, esquina com a Rua 30 de Março, com área, limites e confrontações constantes da escritura de doação feita pela Diocese de Pinheiro ao Instituto de Administração Financeira da Previdência Social (Iapas), em 28 de fevereiro de 1986, retificada e ratificada por escritura de 8 de maio de 1986, ambas lavradas no livro nº 59-A do Cartório do 1º Ofício de Pinheiro. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de julho de 1991; 170º da Independência e 103 da República. FERNANDO COLLOR Antonio Magri
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.