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Lei nº 820 de 19/09/1949

LEI 820/1949ASSINADA 19.09.1949
Ementa
Abre ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 36.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-820-1949-09-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-19;820
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 36.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da Republica:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário, um crédito suplementar de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) em reforço da Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - S/C 41 - Salário Família - 04 - Justiça Eleitoral - 02 - Tribunal Regional Eleitoral - 04 - Bahia, do Anexo nº 25 do Orçamento Geral da República para 1948 (Lei número 537, de 14 de dezembro de 1948) .

Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1949: 128º da Independência e 61º da
Republica.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 820 de 19/09/1949 · O FICO