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Lei nº 82 de 30/08/1947

LEI 82/1947ASSINADA 30.08.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 7.500.000,00, para atender a despesas com a execução do programa do Serviço Nacional de Malária, na assistência medicamentosa anti-malária, às populações rurais do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-82-1947-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-30;82
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 7.500.000,00, para atender a despesas com a execução do programa do Serviço Nacional de Malária, na assistência medicamentosa anti-malária, às populações rurais do Brasil.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesas com a execução da programa do Serviço Nacional de Malária, na assistência medicamentosa anti-malárica, às populações rurais do Brasil.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 82 de 30/08/1947 · O FICO