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Lei nº 8.198 de 28/06/1991
LEI 8198/1991ASSINADA 28.06.1991
Ementa
Dispõe sobre os vencimentos, salários e demais retribuições de servidores que menciona, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8198-1991-06-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-06-28;8198
Inteiro teor
Dispõe sobre os vencimentos, salários e demais retribuições de servidores que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os vencimentos e demais retribuições dos servidores da superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), autarquia federal criada pela Lei n° 3.692, de 19 de dezembro de 1959, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, são fixados nas Tabelas dos Anexos a esta lei. Parágrafo único. O ocupante de cargo de Direção ou de Assessoramento Superior, quando servidor público, poderá optar pelo vencimento do seu cargo efetivo, acrescido de representação, na proporção de cinqüenta e cinco por cento do valor do cargo comissionado correspondente. Art. 2º Os vencimentos de que trata o artigo anterior serão reajustados nas mesmas épocas e condições dos reajustes concedidos aos servidores públicos. Art. 3º (Vetado) Art. 4º O disposto nesta lei aplica-se aos proventos de aposentadoria ou de disponibilidade e às pensões decorrentes do falecimento de servidores. Art. 5º (Vetado) Art. 6º Os efeitos financeiros decorrentes dessa lei vigorarão a partir de 1° de março de 1991. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.