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Lei nº 8.192 de 12/06/1991

LEI 8192/1991ASSINADA 12.06.1991
Ementa
Reajusta pensão especial concedida pela Lei nº 5.347, de 3 de novembro de 1967, ao Dr. Speridião Gabínio de Carvalho, revertida à viúva ANA GUIMARÃES.
Identificação
Norma: LEI-8192-1991-06-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-06-12;8192
Inteiro teor
Reajusta pensão especial concedida pela Lei nº 5.347, de 3 de novembro de 1967, ao Dr. Speridião Gabínio de Carvalho, revertida à viúva ANA GUIMARÃES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei n° 5.347, de 3 de novembro de 1967, ao Dr. Speridião Gabínio de Carvalho, revertida na data de seu falecimento, ocorrido em 15 de junho de 1976, em favor da viúva ANA GUIMARÃES, será reajustada pelo valor correspondente a cinqüenta por cento da última Referência (NS-25) da categoria funcional de médico, da Tabela de vencimentos do funcionalismo público federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.192 de 12/06/1991 · O FICO