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Lei nº 8.188 de 01/06/1991
LEI 8188/1991ASSINADA 01.06.1991
Ementa
Dispõe sobre o enquadramento dos servidores da extinta Fundação Projeto Rondon, redistribuídos para órgãos da Administração Federal direta, autarquias e fundações públicas.
Identificação
Norma: LEI-8188-1991-06-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-06-01;8188
Inteiro teor
Dispõe sobre o enquadramento dos servidores da extinta Fundação Projeto Rondon, redistribuídos para órgãos da Administração Federal direta, autarquias e fundações públicas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os atuais servidores da extinta Fundação Projeto Rondon redistribuídos para os órgãos da Administração Federal direta, autarquias e fundações públicas, nos termos do § 2° do art. 99 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e do art. 5° da Lei n° 7.662, de 17 de maio de 1988, serão enquadrados nos planos de classificação de cargos e empregos dos órgãos ou entidades para onde ocorreu a redistribuição. § 1° O enquadramento far-se-á com a transformação do cargo ou emprego ocupado na data da redistribuição, observadas as normas pertinentes aos planos de classificação e retribuição de cargos e empregos dos órgãos e entidades a que os servidores passaram a pertencer. § 2° (VETADO) Art. 2º (VETADO) § 1° A diferença que se verificar entre a remuneração percebida no órgão ou entidade de origem e aquela a que os servidores passarem a fazer jus após o enquadramento será assegurada como vantagem pessoal, nominalmente identificada, sobre a qual incidirão os reajustamentos gerais de vencimentos e salários. § 2° A vantagem pessoal de que trata o parágrafo anterior será reduzida sempre que os servidores, por qualquer motivo, mudarem de referência ou de categoria funcional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1° de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.