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Lei nº 8.187 de 01/06/1991

LEI 8187/1991ASSINADA 01.06.1991
Ementa
Autoriza a concessão de financiamento à exportação de bens e serviços nacionais.
Identificação
Norma: LEI-8187-1991-06-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-06-01;8187
Inteiro teor
Autoriza a concessão de financiamento à exportação de bens e serviços nacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Nas operações de financiamento com recursos da Programação Especial das Operações Oficiais de Crédito, vinculadas à exportação de bens e serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar encargos financeiros inferiores ao respectivo custo de captação dos fundos necessários ao "Programa de Financiamento às Exportações - PROEX", de forma a aumentar a competitividade das exportações brasileiras.

Art. 2º Nas operações de financiamento à exportação de bens e serviços nacionais não abrangidas pelo disposto no artigo anterior, o Tesouro Nacional poderá conceder ao financiador estímulo equivalente à cobertura da diferença, a maior, entre os encargos pactuados com o tomador e os custos da captação dos recursos.

§ 1° O Poder Executivo fixará os limites máximos admissíveis na captação dos recursos, para os efeitos deste artigo.

§ 2° O disposto neste artigo aplica-se aos encargos vincendos de operações já realizadas, em relação às quais preexistam obrigações do Tesouro Nacional quanto à equalização de taxa, na conformidade do Fundo de Financiamento à Exportação FINEX, disciplinado pela Resolução n° 509, de 24 de janeiro de 1979, do Banco Central do Brasil.

§ 3° (VETADO)

Art. 3º O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, mediante portaria, estabelecerá as condições para a concessão dos estímulos de que trata esta Lei e expedirá as instruções que se fizerem necessárias à sua execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.187 de 01/06/1991 · O FICO