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Lei nº 8.180 de 18/03/1991
LEI 8180/1991ASSINADA 18.03.1991
Ementa
Dispensa a realização de vistoria judicial na hipótese que menciona.
Identificação
Norma: LEI-8180-1991-03-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-03-18;8180
Inteiro teor
Dispensa a realização de vistoria judicial na hipótese que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 2° do art. 213 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 213. ................................................................................ § 2° Se da retificação resultar alteração da descrição das divisas ou da área do imóvel, serão citados, para se manifestarem sobre o requerimento, em dez dias, todos os confrontantes e o alienante ou seus citados, para se manifestarem sobre o requerimento, em dez dias, todos os confrontantes e o alienante ou seus sucessores. Não havendo oposição, e sendo o requerimento instruído com planta e memorial descritivo na propriedade que justifique o pedido de retificação, o Juiz dispensará a realização de vistoria judicial." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.