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Lei nº 8.179 de 14/03/1991

LEI 8179/1991ASSINADA 14.03.1991
Ementa
Autoriza a reversão ao Município de Iguape, Estado de São Paulo, do terreno que menciona.
Identificação
Norma: LEI-8179-1991-03-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-03-14;8179
Inteiro teor
Autoriza a reversão ao Município de Iguape, Estado de São Paulo, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Iguape, Estado de São Paulo, do terreno, com área de 520,00 m (quinhentos e vinte metros quadrados), situado na Rua Coronel Rollo, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal n° 106, de 24 de abril de 1954 e da Escritura Pública de Doação, lavrada a 17 de novembro de 1954, ratificada e retificada a 14 de janeiro de 1957 e transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Iguape (SP), à fl. 192 do Livro n° 3-R, sob o n° 669, em 17 de novembro de 1954.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.179 de 14/03/1991 · O FICO