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Lei nº 8.172 de 18/01/1991

LEI 8172/1991ASSINADA 18.01.1991
Ementa
Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Identificação
Norma: LEI-8172-1991-01-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-01-18;8172
Inteiro teor
Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, o Presidente da República, nos termos do § 3° do art. 66 da Constituição, sancionou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica restabelecido o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, criado pelo Decreto-Lei n° 719, de 31 de julho de 1969.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 5 de outubro de 1990.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 18 de janeiro de 1991.

NELSON CARNEIRO
Presidente

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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