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Lei nº 817 de 12/09/1949
LEI 817/1949ASSINADA 12.09.1949
Ementa
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 166, de 10 de dezembro de 1947.
Identificação
Norma: LEI-817-1949-09-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-12;817
Inteiro teor
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 166, de 10 de dezembro de 1947. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É prorrogado, até 31 de dezembro de 1950, o prazo de que trata o artigo 2º da Lei nº 166, de 10 de dezembro de 1947. Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.