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Lei nº 8.161 de 08/01/1991
LEI 8161/1991ASSINADA 08.01.1991
Ementa
Autoriza a doação do imóvel que menciona.
Identificação
Norma: LEI-8161-1991-01-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-01-08;8161
Inteiro teor
Autoriza a doação do imóvel que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É autorizada a doação à CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUTICA - CFIA e, autarquia de regime especial, criada através da Lei nº 6.715, de 12 novembro de 1979, e vinculada ao Ministério da Aeronáutica, do imóvel denominado Lote 1, desmembrado do Lote 33-A da Avenida Areia Branca, em Santa Cruz, Estado do Rio de Janeiro, com a área de 20.039,23m² (vinte mil, trinta e nove metros vinte e três decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente: 33,60m e rumo magnético 17º32'NW, confrontando com a Avenida Areia Branca; lado direito: 237,62m, em três segmentos: o 1º com 102,00m e rumo magnético 60º28'NE, confrontando com uma servidão e com o Lote 2 do mesmo desmembramento; o 2º com 20,00m e rumo magnético 17º32'NW, confrontando com o Lote 2 do mesmo desmembramento; e o 3º com 115º62m e rumo magnético 60º28'NE, confrontando com o lote 4 da Rua São Benedito; lado esquerdo: 245,74m, em três segmentos: o 1º com 10,00m e rumo magnético 60º28'SW; o 2º com 58,12m e rumo magnético 48º12'NW; e o 3º com 177,62m e rumo magnético 60º28'SW, confrontando com os dois primeiros segmentos com o lote 4 do mesmo desmembramento; e o 3º com o lote 33-B da Avenida Areia Branca; fundos: 110,00m e rumo magnético 17º32'SW, confrontando com o lote 1 da Rua Piaí. Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é de propriedade do Incra, face ao constante no art. 5º do Decreto nº 57.081, de 15 de outubro de 1965. Art. 2º O imóvel a ser doado destina-se ao desenvolvimento de projeto habitacional, com o fim de prover de casa própria servidores civis e militares do Ministério da Aeronáutica, de comprovado baixo poder aquisitivo. Art. 3º A doação de que trata esta lei será efetivada mediante termo a ser outorgado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, revertendo o imóvel ao patrimônio do INCRA se a ele for dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta lei, sem que ao donatário assista direito a qualquer indenização. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Antonio Cabrera Mano Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.