← Voltar para leis
Lei nº 8.160 de 08/01/1991
LEI 8160/1991ASSINADA 08.01.1991
Ementa
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Identificação
Norma: LEI-8160-1991-01-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-01-08;8160
Inteiro teor
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva. O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso. Art. 2º O "Símbolo Internacional de Surdez" deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta lei. Art. 3º É proibida a utilização do "Símbolo Internacional de Surdez" para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para veículos por ele conduzidos. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias, a contar de sua vigência. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Margarida Procópio
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.