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Lei nº 8.156 de 28/12/1990
LEI 8156/1990ASSINADA 28.12.1990
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 28.536.608.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8156-1990-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-28;8156
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 28.536.608.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de remanejamento de dotações, na forma do Anexo II desta Lei. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos especiais para atender à programação constante do Anexo III desta lei, no valor de: I - Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem; II - Cr$ 68.867.000,00 (sessenta e oito milhões e oitocentos e sessenta e sete mil cruzeiros) em favor da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco; III - Cr$ 61.068.000,00 (sessenta e um milhões e sessenta e oito mil cruzeiros) em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas; IV - Cr$ 28.253.345.000,00 (vinte e oito bilhões, duzentos e cinqüenta e três milhões e trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) em favor de Encargos Financeiros da União - recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do remanejamento de dotações, na forma do Anexo IV desta Lei. Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos especiais para atender à programação constante do Anexo V desta Lei, no valor de Cr$ 57.328.000,00 (cinqüenta e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil cruzeiros) em favor da Fundação Serviços de Saúde Pública. Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do remanejamento de dotações, na forma do Anexo VI desta Lei. Art. 4º O produto da arrecadação a que se refere o art. 28 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, respeitada sua especificidade, será destinado exclusivamente para aplicações diretas em investimentos consignados nos orçamentos anuais de que tratam os incisos I e II do § 5º do art. 165 da Constituição Federal, e em seus créditos adicionais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.