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Lei nº 8.153 de 28/12/1990

LEI 8153/1990ASSINADA 28.12.1990
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 603.002.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8153-1990-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-28;8153
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 603.002.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 603.002.000,00 (seiscentos e três milhões e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado, e da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, na forma do Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.153 de 28/12/1990 · O FICO