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Lei nº 8.151 de 28/12/1990

LEI 8151/1990ASSINADA 28.12.1990
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.432.875.000,00.
Identificação
Norma: LEI-8151-1990-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-28;8151
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.432.875.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.432.875.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros) para atender Despesas Correntes e de Investimentos dos órgãos e entidades, na forma de créditos especiais, indicados no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores ao orçamento vigente, apurados em balanço, conforme prevê o inciso I, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.151 de 28/12/1990 · O FICO