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Lei nº 8.150 de 28/12/1990

LEI 8150/1990ASSINADA 28.12.1990
Ementa
Dispõe sobre a aplicação financeira de recursos recolhidos ao FNDE, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8150-1990-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-28;8150
Inteiro teor
Dispõe sobre a aplicação financeira de recursos recolhidos ao FNDE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os recursos recolhidos pelas empresas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, à conta do salário-educação, destinados ao programa de concessão de bolsas de estudo, poderão ser aplicados em títulos do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil.

Art. 2º O produto das aplicações de que trata o artigo anterior será destinado ao ensino fundamental regular e especial, à educação pré-escolar e ao pagamento de encargos administrativos e Pasep atinentes a estes níveis de ensino.

Art. 3º As transferências dos recursos constantes desta lei, destinados a entidades federais, estaduais e municipais, inclusive aos Estados e Municípios, poderão ser repassados mediante a aprovação do plano de aplicação, dispensando-se a assinatura de convênio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.150 de 28/12/1990 · O FICO