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Lei nº 815 de 09/09/1949

LEI 815/1949ASSINADA 09.09.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para auxílio ao II Congresso Pan-Americano de Serviço Social.
Identificação
Norma: LEI-815-1949-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-09;815
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para auxílio ao II Congresso Pan-Americano de Serviço Social.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 200. 000,00 (duzentos mil cruzeiros), para auxilio ao II Congresso Pan-Americano de Serviço Social, realizado êste ano na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 815 de 09/09/1949 · O FICO