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Lei nº 8.147 de 28/12/1990
LEI 8147/1990ASSINADA 28.12.1990
Ementa
Dispõe sobre a alíquota do FINSOCIAL.
Identificação
Norma: LEI-8147-1990-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-28;8147
Inteiro teor
Dispõe sobre a alíquota do FINSOCIAL. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É alterada para dois por cento, a partir do exercício de 1991, a alíquota da contribuição para o Finsocial (Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, art. 1º, § 1º; Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989, art. 28; Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989, art. 7º; e Lei nº 7.894, de 24 de novembro de 1989, art. 1º). § 1º Os recursos de que trata a presente lei serão exclusivamente aplicados para custeio das despesas relativas às seções II, III e IV do Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.