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Lei nº 8.145 de 28/12/1990

LEI 8145/1990ASSINADA 28.12.1990
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 127.120.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8145-1990-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-28;8145
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 127.120.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 127.120.000,00 (cento e vinte e sete milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M Cardoso de Mello

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.145 de 28/12/1990 · O FICO