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Lei nº 814 de 09/09/1949

LEI 814/1949ASSINADA 09.09.1949
Ementa
Concede auxílio ao IV Congresso Odontológico Brasileiro.
Identificação
Norma: LEI-814-1949-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-09;814
Inteiro teor
Concede auxílio ao IV Congresso Odontológico Brasileiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a auxiliar com Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) o IV Congresso Odontológico Brasileiro, a realizar-se de 17 a 25 de julho de 1949, em Recife.

Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 814 de 09/09/1949 · O FICO