← Voltar para leis
Lei nº 8.136 de 27/12/1990
LEI 8136/1990ASSINADA 27.12.1990
Ementa
Concede pensão especial à viúva do Doutor Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro.
Identificação
Norma: LEI-8136-1990-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8136
Inteiro teor
Concede pensão especial à viúva do Doutor Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida à Senhora Anita Quitanilha Ribeiro, viúva do eminente homem público Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, uma pensão especial, mensal e vitalícia, no valor correspondente a Cr$ 83.295,50 (oitenta e três mil, duzentos e noventa e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), a qual será de caráter pessoal e intransferível a qualquer título. Parágrafo único. A pensão de que trata ,o caput deste artigo será reajustada segundo os índices adotados para as demais pensões, pagas pelo Governo Federal. Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá à conta dos encargos previdenciários da União, sob a supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.