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Lei nº 8.130 de 21/12/1990

LEI 8130/1990ASSINADA 21.12.1990
Ementa
Reajusta pensão especial concedida pela Lei n° 3.792, de 2 de agosto de 1960, a Carmem Rocha Nunes, viúva do ex-Deputado Federal Coaracy Gentil Monteiro Nunes.
Identificação
Norma: LEI-8130-1990-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-21;8130
Inteiro teor
Reajusta pensão especial concedida pela Lei nº 3.792, de 2 de agosto de 1960, a Carmem Rocha Nunes, viúva do ex-Deputado Federal Coaracy Gentil Monteiro Nunes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 3.792, de 2 de agosto de 1960, a Carmem Rocha Nunes, viúva do ex-Deputado Federal Coaracy Gentil Monteiro Nunes, será reajustada pelo valor correspondente a vinte e cinco por cento dos subsídios fixados para os Deputados Federais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.130 de 21/12/1990 · O FICO