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Lei nº 813 de 08/09/1949

LEI 813/1949ASSINADA 08.09.1949
Ementa
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificações.
Identificação
Norma: LEI-813-1949-09-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-08;813
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificações.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 704, de 14 de maio de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

"E' aberto, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificações adicionais devidas aos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, no período de 3 de março a 31 de dezembro de 1948, por fôrça do artigo 1º da Lei número 264, de 25 de fevereiro do mesmo ano."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua Publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições, em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1949; 128 da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 813 de 08/09/1949 · O FICO