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Lei nº 8.126 de 19/12/1990
LEI 8126/1990ASSINADA 19.12.1990
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 732.821.000,00, para fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8126-1990-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-19;8126
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 732.821.000,00, para fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União, Justiça Federal, Presidência da República e Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 732.571.000,00 (setecentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei. Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do cancelamento de dotações indicadas nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.