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Lei nº 8.122 de 19/12/1990

LEI 8122/1990ASSINADA 19.12.1990
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.236.745.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8122-1990-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-19;8122
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.236.745.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.236.745.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões e setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei, sendo:

I - Crédito Suplementar: Cr$ 2.211.745.000,00 (dois bilhões, duzentos e onze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros); e

II - Crédito Especial: Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes das dotações constantes dos Anexos II, III e IV desta Lei, sendo:

I - Cancelamento de dotações orçamentárias: Cr$ 2.151.745.000,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta e um milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros);

II - Excesso de arrecadação das receitas Diretamente Arrecadadas: Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros); e

III - Convênios com Órgãos Federais: Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.122 de 19/12/1990 · O FICO