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Lei nº 812 de 08/09/1949

LEI 812/1949ASSINADA 08.09.1949
Ementa
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificações.
Identificação
Norma: LEI-812-1949-09-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-08;812
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificações.

O Presidente da República;

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário, o crédito especial de ..........Cr$ 1.150.800,00 (um milhão, cento e cinqüenta mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento de gratificações de vidas, durante o ano de 1949, a pessoal em serviço da Justiça Eleitoral do Distrito Federal e dos Territórios Federais.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 812 de 08/09/1949 · O FICO