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Lei nº 8.119 de 14/12/1990
LEI 8119/1990ASSINADA 14.12.1990
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8119-1990-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-14;8119
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 270, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor de Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional. Art. 3º As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 230, de 21 de setembro de 1990, e 253, de 24 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. SENADOR NELSON CARNEIRO Presidente
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.