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Lei nº 8.113 de 12/12/1990

LEI 8113/1990ASSINADA 12.12.1990
Ementa
Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional.
Identificação
Norma: LEI-8113-1990-12-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-12;8113
Inteiro teor
Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 264, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É atribuída a natureza jurídica de autarquia ao Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, a que se refere o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.

Art. 2º É atribuída à Biblioteca Nacional, a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a natureza jurídica de fundação.

Art. 3º As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 206, de 8 de agosto de 1990, 221 de 6 de setembro de 1990, e 242, de 10 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.113 de 12/12/1990 · O FICO