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Lei nº 811 de 06/09/1949

LEI 811/1949ASSINADA 06.09.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial para atender a despesa com a fabricação de estojos de artilharia.
Identificação
Norma: LEI-811-1949-09-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-06;811
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial para atender a despesa com a fabricação de estojos de artilharia.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de ........ Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas decorrentes da fabricação de estojos de artilharia, na Sociedade Anônima Marvin, durante o ano de 1949.

Parágrafo único. Igual quantia e para idêntico fim deverá ser incluída no Orçamento Geral da República para os exercícios financeiros de 1950 a 1953.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 811 de 06/09/1949 · O FICO