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Lei nº 81 de 29/08/1947

LEI 81/1947ASSINADA 29.08.1947
Ementa
Dispõe sôbre os adicionais do impôsto de renda.
Identificação
Norma: LEI-81-1947-08-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-29;81
Inteiro teor
Dispõe sôbre os adicionais do impôsto de renda.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os adicionais relativos ao
Impôsto sôbre a Renda de Pessoas físicas e de pessoas Jurídicas mencionados na
Lei nº 3 de 2 de Dezembro de 1946, que orçou a receita e fixou a despesa para o
exercício de 1947, abrangem os criados pelo Decreto-lei nº 5.844, de 23 de
setembro de 1943, nos seus artigos 26, §§ 3º e 4º e 44, parágrafo único,
revigorados para o exercício de 1946, pelo Decreto-lei nº 8.430, de 24 de
dezembro de 1945.

Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 81 de 29/08/1947 · O FICO