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Lei nº 81 de 29/08/1947
LEI 81/1947ASSINADA 29.08.1947
Ementa
Dispõe sôbre os adicionais do impôsto de renda.
Identificação
Norma: LEI-81-1947-08-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-29;81
Inteiro teor
Dispõe sôbre os adicionais do impôsto de renda. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os adicionais relativos ao Impôsto sôbre a Renda de Pessoas físicas e de pessoas Jurídicas mencionados na Lei nº 3 de 2 de Dezembro de 1946, que orçou a receita e fixou a despesa para o exercício de 1947, abrangem os criados pelo Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, nos seus artigos 26, §§ 3º e 4º e 44, parágrafo único, revigorados para o exercício de 1946, pelo Decreto-lei nº 8.430, de 24 de dezembro de 1945. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.