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Lei nº 81 de 23/07/1935

LEI 81/1935ASSINADA 23.07.1935
Ementa
Concede á Liga Brasileira contra a Tuberculose o domínio pleno do terreno onde está construída a sua sede social, isentando-o de impostos federais, bem como o respectivo edifício
Identificação
Norma: LEI-81-1935-07-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-07-23;81
Inteiro teor
Concede á Liga Brasileira contra a Tuberculose o domínio pleno do terreno onde está construída a sua sede social, isentando-o de impostos federais, bem como o respectivo edifício

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica doado á Fundação Liga Brasileira contra a Tuberculose o domínio pleno do terreno já concedido, aos termos da escritura de 19 de outubro de 1905 a referida instituição.

Art. 2º Serão isentos de impostos federais o terreno e o respectivo edifício enquanto servirem aos interesses da mencionada fundação.

Art. 3º A presente doação é feita sob as seguintes condições:

a)
a donatária não poderá, sem previa autorização de Governo, alienar ou gravar o terreno e o respectivo edifício, que não serão susceptíveis de penhora;

b)
quaisquer proventos ou benefícios, resultantes da alienação ou gravame dos referidos bens, assim como de outros contractos que a Liga Brasileira contra a Tuberculose realizar, serão aplicados, única e exclusivamente, no desenvolvimento e na manutenção dos serviços da mencionada Liga.

Art. 4º Revogam se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 23 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 81 de 23/07/1935 · O FICO