← Voltar para leis
Lei nº 8.093 de 20/11/1990
LEI 8093/1990ASSINADA 20.11.1990
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 617. 953.200.000,00, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8093-1990-11-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-11-20;8093
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 617. 953.200.000,00, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais no valor de Cr$ 617.953.200.000,00 (seiscentos e dezessete bilhões, novecentos e cinqüenta e três milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I desta lei, sendo: I - Créditos suplementares: Cr$ 615.945.700.000,00; II - Créditos especiais: Cr$ 2.007.500.000,00. Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º Respeitado o limite global fixado, e por ocasião da abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do Anexo I, para atender despesas entre os órgãos, até o limite de dez por cento do total do crédito autorizado. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.