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Lei nº 809 de 05/09/1949

LEI 809/1949ASSINADA 05.09.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para as comemorações do centenário de Amaro Cavalcanti.
Identificação
Norma: LEI-809-1949-09-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-05;809
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para as comemorações do centenário de Amaro Cavalcanti.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à ereção de monumento, no Rio Grande do Norte, a Amaro Cavalcanti e à publicação de trabalho comemorativo do centenário do seu nascimento.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 809 de 05/09/1949 · O FICO